Utilizando a Lei Federal de Incentivo Fiscal 8069/90, você ou sua Empresa poderão contribuir para a concretização de Projetos de apoio à criança e ao adolescente, sem nenhum custo.
Saiba como contribuir:
Pessoas Físicas: Concluída sua declaração de IR no modelo completo, e uma vez apurado o Imposto de Renda a Pagar ou a Restituir, é só calcular o percentual de 6% sobre este valor. O passo seguinte será o preenchimento do DAD (Documento de Arrecadação de Doação).
Pessoas Jurídicas: O Contador depois de apurar o resultado da Empresa, deverá calcular 1% sobre o Imposto Líquido Devido e preencher o DAD (Documento de Arrecadação de Doação).