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Participe

Como Participar

Sua empresa poderá participar e apoiar o Banco de Vestuários de várias maneiras, tanto como fornecedora de materiais, doando tecidos, retalhos, fios, sobras e excedentes de confecção, resíduos de couro, malha, plástico, etc; ou como mantenedora, doando recursos para a compra de equipamentos e máquinas para a formação de novos grupos em instituições do terceiro setor, cadastradas no Banco.

 

Com criatividade, conseguimos fornecer vários itens indispensáveis ao vestuário de crianças, adultos e idosos das entidades beneficentes atendidas pelo Banco. Você vai descobrir que sua empresa também pode produzir o sorriso e o bem-estar de muita gente.

 

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Doação de "sacos para bebês" e cobertores à Provedoria da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre beneficiaram recém-nascidos atendidos pelo SUS.

 

 

Benefícios fiscais para a empresa doadora

 

Incentivos específicos
Especificamente, não existe em nossa legislação qualquer incentivo fiscal para a doação de Vestuários.
Porém, as empresas produtoras destes bens, quando efetuarem doações dos mesmos para o Banco de Vestuários, poderão ser beneficiadas pela Lei das Oscips.


As demais empresas para obterem o mesmo benefício deverão fazer, preferencialmente, a doação em espécie, isto é, mesmo que pretenda doar este tipo de equipamento, fará a doação em numerário para o Banco mencionando sua intenção de que seja aplicado na aquisição de tais bens, contudo, também poderá realizar a doação destes equipamentos, mesmo novos ou semi-novos, levando a débito da conta de doações.
Estas doações são dedutíveis e limitadas a 2% do lucro operacional. Podem resultar em um ganho fiscal de cerca de 34%.


Quando se referir a doação de bens usados, que também são muito bem-vindas ao Banco, após o uso a que se destinavam na empresa, não ocorre benefício fiscal, pois a sua baixa já é totalmente dedutível na base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro.


As doações poderão ser destinadas a alguma instituição escolhida, mas sempre através da Fundação, para que faça jús a concessão fiscal de dedutibilidade.

 

Procedimentos para realizar as doações
Quaisquer entidades, empresas públicas ou privadas e pessoas físicas poderão participar das iniciativas dos Bancos Sociais quer sejam como MANTENEDORES (doação de recursos financeiros), PARCEIROS ESTRATÉGICOS (prestação de serviços especificos), DOADORES (doações sistematicas de bens com termo de parceria). COLABORADORES (doações esporadicas de bens), e ainda como VOLUNTÁRIOS (participação em campanhas diversas).

 

Legislação
Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 – Art. 13. e demais atos citados no contexto

 

Para entrar em contato com o Banco utilize os seguintes meios:

Tel.: (51) 3026.8020

Correspondências:
 Av. Francisco da Silveira Bitencourt, 1928 - Bairro Sarandi
 91150-010 - Porto Alegre - RS


As Entidades Beneficiárias poderão apresentar seus projetos no Balcão de Projetos Comunitários pelos seguintes meios:

E-mail: balcaodeprojetos@bancossociais.org.br

Correspondências:
Fundação Gaúcha dos Bancos Sociais
Av. Assis Brasil 8787 - Bloco 7 - Sala dos Bancos Sociais
91140-001 - Porto Alegre - RS

 

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No Banco de Vestuários, os resíduos têxteis ganham um final digno e geram renda para artesãos das comunidades